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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

POLITICA É ISSO AI PEROBA NELES !!!

Justiça determina suspensão do "auxílio paletó" a deputados estaduais de São Paulo

A Justiça paulista proibiu a Assembleia Legislativa e o governo de São Paulo de pagar aos deputados estaduais o chamado “auxílio paletó”, verba usada para a compra de sapatos, gravatas e paletós. O subsídio de cada deputado é de R$ 20 mil e a verba é depositada duas vezes por ano na conta dos parlamentares –no início e no encerramento de cada sessão legislativa–, totalizando R$ 40 mil por ano.
A decisão, em caráter liminar, é do juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
“Concedo parcialmente a tutela antecipada a fim de determinar à Mesa da Assembleia Legislativa que não ordene ou pague a ajuda de custo discutida nos autos, e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que não disponibilize sob qualquer fundamento o dinheiro do orçamento público para fazer frente às despesas respectivas”, afirmou o juiz em despacho.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de São Paulo que entrou com uma ação civil pública. No processo, o MP requereu o corte imediato da verba, oficialmente chamada de ajuda de custo. Os promotores de justiça Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques sustentaram que a verba, além de “absolutamente indevida”, seria “lesiva ao patrimônio público” e “flagrantemente atentatória ao princípio da moralidade".
Em 28 páginas, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social –braço do Ministério Público que combate improbidade e corrupção– aponta a inconstitucionalidade da verba. A ação questiona o artigo 1º da Lei Estadual 11.328/02 e os parágrafos 2º a 4º do artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia, que garantem a concessão do “auxílio paletó”.
Em defesa, a Assembleia alegou que a ajuda de custo é constitucional, pois é paga de acordo com o modelo de remuneração federal (criado por decreto legislativo), além de o pagamento se amparar em lei estadual e no regimento interno.
Na concessão da liminar, o juiz entendeu de maneira diferente. Para ele, a lei estadual excede os limites impostos pela Constituição Federal e Estadual, na medida em que acrescenta duas parcelas extras ao pagamento. “Não é difícil de perceber que a lei estadual, ao compor a remuneração dos deputados estaduais com os valores devidos no início e final de cada sessão legislativa, ordinária ou extraordinária, acresce duas parcelas de subsídios, pagas no começo e no final de cada ano”, afirmou o juiz
De acordo com o magistrado, esta remuneração deve ser paga, na forma de subsídios, e em parcelas mensais únicas, sendo proibido qualquer acréscimo remuneratório. O juiz afastou qualquer justificativa para a duplicidade de parcelas no pagamento dos subsídios dos deputados paulista.
A promotoria pediu que a Mesa Diretora da Assembleia se abstenha –sob pena de multa diária de R$ 100 mil– de efetuar o repasse e pagamento aos deputados da segunda parcela da ajuda de custo do exercício de 2011 e das parcelas dos demais exercícios subsequentes, “bem como não crie outra verba remuneratória ou indenizatória com natureza semelhante”.

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